Custo Direto
+ Custo Indireto (DI)
Custo Total
+ Lucro Bruto (B)
Preço de Venda
Na equação anterior o BDI corresponde à divisão da soma do Custo Indireto mais o Lucro aplicado ao Custo Direto.
O percentual do BDI depende do empreendimento, projeto, localização e a logística necessária.
BDI = Lucro + Custos Indiretos
O BDI só pode ser calculado obra a obra e de acordo com o escopo do serviço.
Os Custos Indiretos anteriormente citados corresponde à soma das seguintes parcelas, todas em percentuais:
• Administração Central
• Custo Financeiro
• Seguros
• Garantias
• Margem de Incerteza e Eventuais
• Tributos sobre a Receita
Estas parcelas não podem ser previamente fixadas uma vez que dependem de diferentes fatores, por exemplo, a Administração Central é próprio de cada empresa e o ISS – Imposto sobre Serviço depende do município de execução da obra.
O Lucro tem por objetivo garantir a empresa, entre outros importantes fatores, remunerar o capital investido pela empresa no contrato e garantir a esta desenvolvimento tecnológico, logístico e de pessoal.
O BDI utilizado pela empresa prestadora de serviços depende de cada projeto.
OBS: 1- BDI é a soma de Lucro e Custos Indiretos
2- O Custo Total é igual à soma dos Custos Diretos mais os Custos Indiretos
Evidentemente, que os órgãos contratantes ao elaborarem, de acordo com a Lei das Licitações Nº 8.666/1993, seus preços de referência podem e devem, assim como fazem com os Custos Diretos em suas tabelas, fixar o BDI.
Porém, fixar o BDI de maneira adequada, lógica e de acordo com a metodologia proposta pela ciência da Engenharia de Custos.
Qualquer outro critério utilizado é usurpação financeira não só para as empresas como também para os trabalhadores na área de engenharia e arquitetura e porque não afirmar, contra o próprio cidadão, pois as construções pretendidas não serão aquelas previstas nos projetos.
Por estas razões podemos afirmar que, para as empresas prestadoras de serviços de engenharia e arquitetura, o BDI não pode ter uma média nem tampouco tem máximo.