Orçamento de Obras e Cálculo do BDI

Orçamento de Obras e Cálculo do BDI

O IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos, representante brasileiro no ICEC – International Cost Engineering Council,desde 1981, vem atuando em  pesquisa e definindo orientação técnica sobre Orçamento de Obras e Cálculo do BDI desde o ano de 2000.

O BDI é parte integrante da formação do preço de venda dos serviços de engenharia.

Preço Unitário de Venda = Custo Unitário Direto x  (1 + BDI)

É sabido que do aspecto de estimativa de custos de obras encontramos duas situações bem distintas, uma que representa a ação do órgão público contratante e a outra que é executada por parte da empresa prestadora de serviços. Assim, o primeiro elabora o que entendemos ser o Preço de Referência da licitação e o segundo calcula o custo do empreendimento. As características destas duas situações citadas, são as seguintes:

PREÇO DE REFERÊNCIA (Contratante)

Custos unitários diretos genéricos multiplicados por BDI fixado.

As variáveis adotadas são médias de  mercado, portanto, não são especificadas   para   o  projeto   em  questão.

Preço Unitário de Venda do Serviço = Custo Unitário Direto (*) x BDI (**)

(*) Obtidos em Tabelas Oficiais ou bancos de dados particulares

(**) BDI fixado pelo órgão público

ESTIMATIVA DE CUSTOS (Prestadora de Serviço)

Custos unitários diretos e Custo Indireto específico para o projeto em questão. Todas as variáveis são definidas para a obra em análise.

As composições de custos unitários de serviços adotados pelos órgãos públicos e privados representam o Custo Direto.

A definição de todas as variáveis é exclusivamente para o projeto que está sendo calculado o custo (salários, encargos sociais, materiais, tributos e cálculo do BDI).

Ainda assim, e precisa ficar muito bem entendido, o preço de venda encontrado pelo prestador de serviço é uma mera “Estimativa de Custos”, uma vez que a assinatura do contrato precederá a execução da obra.

É muito importante que se estabeleçam os valores dos insumos do custo direto de acordo com a ciência de custos, isto é, mão de obra (salários, encargos sociais, benefícios, vale transporte e encargos complementares), materiais (fornecimento e tributos), equipamentos (custo horário), transportes (veículos de passeio e de carga) e taxas e tributos.

Fórmula de Cálculo do BDI:

BDI = ( ( 1 + CF + AC + S + G + MI ) -1 ) x 100

1 – ( T + LB )

n  CF  è Custo Financeiro

n  AC è Administração Central

n  S     è  Seguros

n  G    è Garantia

n  MI  è Margem de Incerteza

n  T     è Tributos sobre a Nota Fiscal

n  LB  è Margem Bruta de Contribuição ou Lucro Bruto

Todas estas variáveis são definidas em percentuais e terão seus valores calculados tecnicamente ou legalmente.

Tributos sobre a Construção

Salientamos a importância dos tributos nos custos dos empreendimentos de engenharia e arquitetura, uma vez que a incidência destes nos insumos das obras é muito elevada.

Assim, segundo estudo detalhado que elaboramos podemos dizer que aproximadamente 41% do preço de um serviço de engenharia são tributos, de acordo com o resumo apresentado a seguir:

Tributos sobre a Construção
Insumos
% sobre Preço
Carga Tributária
Incidência de Impostos
Mão de Obra
39,0%
54,5%
21,3%
Materiais
40,6%
24,0%
9,7%
Equipamentos
4,0%
25,0%
1,0%
Tributos sobre a Receita
6,7%
100,0%
6,7%
Lucro / Tributos sobre o Lucro
9,7%
25,0%
2,4%
Média dos Tributos sobre a Construção
100,0%
41,1%

OBS: O Lucro Líquido é de 7,3%.

DEFINIÇÃO DE BDI

O BDI representa o rateio dos custos das obras não discriminados na Planilha de Quantidades e Preços Unitários (definidos como Custos Indiretos) aplicado sobre os Custos Unitários Diretos dos Serviços.

O BDI não tem percentual médio nem máximo, é calculado obra a obra.

Conclusões Importantes:

O preço de venda apresentado na proposta do prestador de serviço é uma mera “Estimativa de Custos”.

As composições de Custos Unitários de Serviços devem ser constantemente atualizadas, uma vez que é muito rápida a alteração dos procedimentos executivos e das inovações tecnológicas e de materiais.

O BDI é um percentual proporcional à realidade da empresa ou às exigências do contrato, ou ainda, função da localização do serviço, ou ainda, com o prazo contratual. Portanto, não podem ser descolados destes fatores.

O BDI é variável caso a caso e só pode ser calculado após conhecido o projeto, sua localização e com dados próprios de cada empresa.

Engº Civil Paulo Roberto Vilela Dias

Mestre em Engenharia Civil

www.ibec.org.br

paulorobertovileladias@gmail.com